O referido Código regula os procedimentos para aquisição be bens ou serviços e das cincessões e empreitadas de obras públicas, do Estado; Regiões Autónomas; autarquias locais; institutos públicos; fundações públicas (com excepção das previstas na Lei n.º 62/2007); associações públicas; associações de que façam parte uma ou várias das pessoas colectivas referidas, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direcção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, directa ou indirectamente, designada pelas mesmas., assim como a quaisquer pessoas colectivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, tenham sido criadas especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem carácter industrial ou comercial (aquelas cuja actividade económica se não submeta à lógica do mercado e da livre concorrência) e sejam maioritariamente financiadas pelas entidades suprareferidas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direcção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, directa ou indirectamente, designada por aquelas entidades
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