Nova
Lei do Arrendamento Rural (Decreto-lei nº 294/2009) regula o regime da arrendamento de prédios rústicos para fins agrícolas, exploração florestal ou campanha (culturas sazonais).
O prazo passa a ser de 7 anos no mínimo, sendo a renda
actualizável.
Há regras estritas que dificultam a denúncia dos contratos de arrendamento rural pelo senhorio.
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