domingo, 24 de maio de 2009

Incompetência tribunais civis em matéria de associações de fiéis

I - A concordata de 2004 reforça a autonomia e separação de poderes entre Estado e Igreja Católica II - As condições das candidaturas, idoneidades dos seus membros, as irregularidades e vícios da convocação, no que respeita à eleição dos corpos gerentes de uma Misericórdia, como problema interno dessa instituição, compete ao ordinário Diocesano, como autoridade eclesiástica. III - Não cabe aos tribunais judiciais, por serem materialmente incompetentes, a preparação e julgamento das irregularidades, vícios de convocação, oportunidade de marcação, da Assembleia-Geral da Misericórdia, por respeitarem à eleição dos corpos gerentes dessa instituição. Acórdão da Relação do Porto,27/04/2009 in www.dgsi.pt (documento nº RP2009042763/08.0TBALJ.P1)

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