domingo, 24 de maio de 2009
Incompetência tribunais civis em matéria de associações de fiéis
I - A concordata de 2004 reforça a autonomia e separação de poderes entre Estado e Igreja Católica
II - As condições das candidaturas, idoneidades dos seus membros, as irregularidades e vícios da convocação, no que respeita à eleição dos corpos gerentes de uma Misericórdia, como problema interno dessa instituição, compete ao ordinário Diocesano, como autoridade eclesiástica.
III - Não cabe aos tribunais judiciais, por serem materialmente incompetentes, a preparação e julgamento das irregularidades, vícios de convocação, oportunidade de marcação, da Assembleia-Geral da Misericórdia, por respeitarem à eleição dos corpos gerentes dessa instituição.
Acórdão da Relação do Porto,27/04/2009 in www.dgsi.pt (documento nº RP2009042763/08.0TBALJ.P1)
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário