sábado, 11 de outubro de 2008
Direito
O Direito é o conjunto de normas jurídicas que regulam a vida em sociedade.
As normas jurídicas integram um sistema que se caracteriza pela imperatividade (imposição de determinados comportamentos aos seus destinatários), generalidade (aplicação a todas as pessoas que sejam abrangidas pela previsão da norma), abstracção (aplicação a todos os casos que preencham a previsão da norma) e coercibilidade (possibilidade de ser imposta com o uso da forma)
As normas jurídicas podem ser imperativas (impõem uma certa conduta aos destinatários) ou facultativas (concedem faculdades ou possibilidades de adopção de conduta).
As normas imperativas podem ser preceptivas (impõem um comportamento positivo) ou proibitivas (impõem comportamento negativo ou abstenção)ou interpretativas (fixam o sentido de outras normas ou actos jurídicos)
As normas facultativas podem ser dispositivas (concedem poderes ou faculdades que podem ou não ser exercidos pelo beneficiário) ou supletivas (fixam regras que suprem a falta ou insuficiência de manifestação de vontade).
As normas podem ser gerais, especiais ou excepcionais.
As normas gerais fixam o regime-regra (regra geral) aplicável à generalidade de situações jurídicas de um determinado tipo.
As normas especiais estabelecem um regime diverso a certo tipo de situações compreendidas no universo das situações previstas na norma geral.
As normas excepcionais estabelecem um regime contrário ao regime-regra nos casos expressamente previstos.
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