segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Contra-ordenações em matéria de trabalho e Segurança Social

Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, aprova o regime processual aplicável às contra –ordenações laborais e de segurança social.

A prescrição passa para 5 anos.

A impugnação judicial das decisões de aplicação de sanções deixam de ter efeito suspensivo. Quem pretenda que a decisão administrativa fique suspensa até decisão do tribunal tem de depositar o montante da coima aplicada á ordem da autoridade administrativa.

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